sábado, 6 de dezembro de 2008
Dr. José Carlos Carvalho "O Demolidor do Cooperativismo de Crédito"
"Convoca empreendimentos localizados na zona de amortecimento ou no entorno das unidades de conservação de proteção integral ao licenciamento ambiental."
Esta D. N. COPAM n° 123 eleva a classe dos processos de licenciamento dos empreendimentos (inclusive pequenas propriedades rurais de agricultura familiar) e coloca na ilegalidade dezenas de milhares de proprietários rurais e outras classes de empreendedores, ao mesmo tempo em que dificulta sua volta a legalidade, criando novas exigências e aumentando enormemente os custos do licenciamento dos empreendimentos localizados nas proximidades destas Unidades de Conservação.
O presidente da Cooperativa de Crédito de São Roque de Minas (SAROMCREDI) João Carlos Leite, diz que isto vai gerar o caos na economia de diversos municípios mineiros e coloca em risco a estabilidade do sistema cooperativista de crédito. Além disso, a chamada "compensação de reserva legal" com a averbação e reservas dentro da área não regularizada das Unidades de Conservação, aqui na Canastra não saiu do papel, por falta de vontade política do Governo do Estado, leia-se Secretaria de Meio Ambiente e IEF.
Esta canetada do Secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais cancelou as Autorizações Ambientais de Fucionamento (AAF) dos empreendimentos classificados segundo o porte e potencial poluidor, como de classe 1 e 2 e chamou estes empreendimentos para o Licenciamento Ambiental, processo mais complicado e muito mais oneroso para os empreendedores. Cabe lembrar que somente os empreendimentos de pequeno porte estavam sujeitos à Autorização Ambiental de Funcionamento exatamente por se tratar de processo mais simples, rápido e menos dispendioso para o empreendedor e para o Estado.
Ocorre que a emissão de uma AAF não provocava a “abertura” de um “processo” de licenciamento isso fazia com que as licenças fossem expedidas sem que os órgãos gestores de unidades de conservação, em cuja Zona de Entorno ou de Amortecimento poderiam estar inseridos estes empreendimentos, fossem chamados a dar anuência no processo; exatamente por não haver o processo em face do pequeno potencial poluidor destes empreendimentos.
Preocupado com a sensibilidade destas áreas o Secretário ao invés de determinar que a emissão destas AAFs estivessem sujeitos à anuência dos gestores das UCs, determinou a alteração na classe dos empreendimentos transferindo todos os cursos a estes proprietários o que, em meu entendimento, fere inclusive o princípio constitucional da isonomia.
São 56 unidades de conservação de proteção integral estaduais, abrangendo áreas de 82 municípios, isso sem levar em consideração as UCs federais e municipais, me levando a imaginar que dezenas de milhares de produtores rurais estão sujeitos a multas e processos, pelo crime ambiental de estarem em atividade sem o devido licenciamento do órgão ambiental competente, além de não conseguirem se habilitar para conseguir a renovação de seus financiamentos juntos às instituições financeiras, colocando em risco inclusive a solidez do sistema cooperativista de crédito como afirma João Carlos Leite, presidente da SICOOB-SAROMCREDI.
Voltarei a escrever sobre este tema de forma mais aprofundada em breve.
André Picardi
(Representou o poder público municipal no Copam Alto São Francisco de fevereiro de 2005 a março de 2008)
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Deputados da Comissão de Meio Ambiente aprovam projetos sobre a Serra da Canastra
Deputados aprovaram mosaico ambiental na Serra da Canastra
Projetos buscam harmonia entre a preservação do meio ambiente e a atividade econômica na região do Parque da Canastra A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na tarde de quarta-feira (29) dois projetos relacionados à situação ambiental do Parque Nacional da Serra da Canastra (MG), ambos apresentados pelo deputado Carlos Melles (Democratas-MG) em parceria com os deputados mineiros Rafael Guerra (PSDB), Odair Cunha (PT), Maria do Carmo Lara (PT) e Geraldo Thadeu (PPS). O Projeto de Lei 1448/07 altera os limites do parque, com o objetivo de reduzir os conflitos fundiários na região. O PL 1517/07 cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, com a finalidade de proteger o entorno do Parque. Os dois projetos foram relatados pelo deputado Fernando Gabeira (PV/RJ) e a leitura do parecer para aprovação foi feita pelo deputado Marcos Montes (Democratas/MG). Conforme Carlos Melles, para chegar à definição dos limites propostos pelo PL 1448/07 para a delimitação do parque, foram realizados estudos cartográficos e levantamentos in loco, sob a coordenação da Emater-MG, que catalogou as propriedades rurais e áreas de mineração. Pela proposta, a área do parque passará a ser de 150.280,88 hectares, e não mais de 197.797,05, como estabelece o Decreto 7355/72, que criou a unidade de conservação. Melles destaca que a redefinição dos limites do parque ajudará a minimizar os prejuízos para os produtores rurais e a solucionar os conflitos fundiários na região. O deputado explica que, ao longo dos 35 anos de existência do parque, sempre houve conflitos fundiários na região e seus limites originais nunca foram efetivamente implementados. Segundo o texto, as áreas que forem excluídas serão necessariamente mantidas como unidades de preservação. Assim, complementa o parlamentar, "o projeto atende aos imperativos ecológicos e aos anseios da comunidade". Entorno - O PL 1517 cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, a fim de aumentar a proteção no entorno do parque. A APA abrangerá sete municípios mineiros: Capitólio, Delfinópolis, Sacramento, São João Batista do Glória, De acordo com o deputado, o primeiro plano de manejo do parque, elaborado em 1981, abrange apenas 71.525 hectares, "única extensão efetivamente administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)", ressalta. Melles acrescenta que, embora o Ibama tenha criado outro plano de manejo em 2005, abrangendo a área original, o próprio instituto reconheceria a necessidade de demarcação da parte ainda não efetivada. "O plano ressalta a necessidade de promover o refinamento dos limites do parque", afirma. O deputado lembra que a área total do parque - de aproximadamente 200 mil hectares - nunca foi efetivada, "inclusive porque o decreto que criou o parque permitia a exclusão de terras agricultáveis de alto valor", reitera. Conforme a proposta, a área da APA terá 47,5 mil hectares, abrange os territórios suprimidos dos limites originais do Parque Nacional da Serra da Canastra, situado no sudoeste do estado de Minas Gerais. Mosaico ambiental - Com a proposta (PL 1517/07), a área de proteção passa a constituir um mosaico de unidades de conservação, nos termos da Lei 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). As áreas de mosaico são caracterizadas como diferentes regiões dentro de um mesmo complexo ambiental. Na prática, o projeto interliga o parque da Serra da Canastra às demais unidades de conservação já existentes na região, a fim de compor o mosaico ecológico. De acordo com a Lei 9985/00, o conjunto de unidades de conservação que constituem mosaico deve ser gerido de forma integrada e participativa, considerando-se os seus diferentes objetivos de preservação. Tramitação Com a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente os projetos seguem agora para um novo trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Melles relembra que as proposições aprovadas trouxeram à tona uma situação sócio-ambiental estudada durante pelo menos três anos. Ainda em 2005 a Câmara dos Deputados começou a realizar um levantamento junto ao Governo Federal, Advocacia Geral da União, Ministério Público, Governo de Minas Gerais, Prefeituras dos municípios que envolvem a área e membros do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra da Canastra, com subsídios para o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração das propostas legislativas que redefinem os limites do Parque. "Das primeiras reuniões na região, passando pelas mobilizações
André Picardi |
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quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Relatório de fócos de incêndio na região do Parque Nacional da Serra da Canastra - Gerado em 2008-10-15 as 21:30:00 (horario Brasilia/DF)
Relatorio dos focos nas UCs Federais/Estaduais e Terras Indigenas Gerado em 2008-10-15 as 21:30:00 (horario Brasilia/DF) IMPORTANTE:Os dados do NOAA-12 foram descontinuados definitivamente em 2007-08-10 17:10 UTC, veja detalhes Tipo UC: Federal Nome: Buffer interno P.N. da Serra da Canastra Municipio/Estado: São João Batista do Glória/MG Data/Hora GMT (*): 2008-10-15 20:44:15 Satelite: NOAA-15 Qtde de foco(s): 2 Baixe um .txt contendo as coordenadas destes focos aqui Baixe um Shape File destes focos aqui Gera arquivo .txt de todos focos listados acima aqui Gera arquivo Shape de todos focos listados acima aqui (*) Hora Brasilia/DF = Hora GMT menos 03 horas No caso de focos do GOES 12, a quantidade indicada se refere a somatoria de todos focos Goes do dia (das 00:00 as 23:30GMT) O link sob o nome das unidades pode não funcionar corretamente em alguns programas gerenciadores de email Acesse a pagina dos focos nas UCs aqui André Picardi |
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quarta-feira, 1 de outubro de 2008
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CONSULTIVO (30/09/2008)
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Parque da Serra da Canastra, 36 anos de conflitos.
Desde a sua criação em 1972 o Parque Nacional da Serra da Canastra causa dúvidas e insegurança à respeito de seus limites. O decreto 70.355-72 que cria a unidade de conservação diz que o Parque tem aproximadamente 200.000ha e em seu artigo 4 diz que "áreas consideradas de alto valor agricultável poderão ser desafetadas desde que sua exclusão não afete as características da unidade".
Em 1974 o governo federal declarou de interesse social para fins de reforma agrária (dec. 74.446 e 74.447-74) apenas 106.000 dos quase 200.000ha excluindo todo o complexo sul, que corresponde ao Chapadão da Babilônia e posterirmente o então Ministro da Agricultura, Alysson Paulineli, em negociação com as lideranças locais resolve excluir também o chamado Vão dos Cândidos, pois etas terras por sua característica de produtivas e de agricultura familiar não poderiam ser desapropriadas para a "finalidade de reforma agrária".
Os proprietários dos 71.525ha que correspondem a área atual do Parque Nacional da Serra da Canastra foram indenizados com Títulos da Dívida Agrária e só receberam o valor em dinheiro após 30 anos.
Em 2002, durante a elaboração dos estudos para o Plano de Manejo atua desta unidade de conservaçãol o Ministério do Meio Ambiente, através do IBAMA, passou a tratar o parque novamente como tendo 200.000ha. Esta posição do governo provocou a mobilização das populações dos municípios da região da Serra da Canastra.
Com o auxílio da EMATER-MG a Frente Popular em Defesa da Serra da Canastra executou os trabalhos de campo em julho de 2007, e apresentou aos deputados a proposta e a justificação dos PLs 1448 e 1517/2007, o primeiro desafeta do Parque cerca de 46.000ha, o segundo cria o Mosaico de Unidades de Conservação do Alto São Francisco.
Ambos os Projetos de Lei são assinados pelo Dep. Carlos Melles e subscritos pelos Dep. Odair Cunha, Rafael Guerra e Maria do Carmo Lara.
O Dep. Fernando Gabeira assumiu a relatoria dos PLs na Comissão de Meio Ambiente e emitiu pareceres e votos favoráveis a ambos os projetos que aguardam votação pelo plenário da Comissão de Meio Ambiente do Congresso Nacional.