domingo, 30 de maio de 2010
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Projetos de lei que alteram, os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra tem parecer favorável na CCJ
Brasília, quinta-feira, 20 de maio de 2010
Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-01448/2007 - Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- 19/05/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
- 19/05/2010 Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do Substitutivo 1 da CMADS.
PL-01517/2007 - Cria a Área de Proteção Ambiental da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
- 19/05/2010 Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG).
- 19/05/2010 Parecer do Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
terça-feira, 30 de março de 2010
Parque Nacional da Serra da Canastra aumenta em 450 ha
“É um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”, explica a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva.
Segundo ela, apesar de ter sido criado com 200 mil hectares, em 1972, por meio do Decreto 70.355, o Parque apresenta apenas cerca de 70 mil ha regularizados. Ainda ocupado por propriedades rurais, a área não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, uma área situada no sudoeste de Minas Gerais, onde boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas.
É também a primeira vez que doações decorrentes de compensação de reserva legal ocorrem em Unidades de Conservação Federais no estado de Minas Gerais, em que o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), órgão estadual ambiental de Minas Gerais, tem um Acordo de Cooperação Técnica com o ICMBio para viabilizar a compensação de reserva legal especificamente em Minas. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
O chefe do Parna, Darlan de Pádua, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Pádua disse que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o Instituto, por meio da CGFun para iniciar efetivamente a regularização desses 130 mil ha na Serra da Canastra. Os 450 hectares doados estão situados no Chapadão da Babilônia.
COMPENSAÇÃO – A compensação social de reserva legal é um instrumento previsto no art. 49 da Lei Federal 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que alterou o parágrafo 6º do art. 44 do Código Florestal e agora prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação de terra ao órgão ambiental responsável pela unidade de conservação pendente de regularização fundiária.
“Além do Código Florestal, os órgãos envolvidos no procedimento, dispõem também, como ato normativo orientador, da Deliberação Normativa nº 132, do Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), publicada em abril do ano passado que determina que qualquer pessoa que necessite de compensar a reserva legal de sua propriedade rural situada no Estado de Minas Gerais poderá adquirir terras dentro de unidade de conservação de proteção integral, desde que esta esteja localizada na mesma bacia hidrográfica e no mesmo bioma do imóvel, além do atendimento a demais requisitos impostos pelo Orgão Estadual de Meio Ambiente”, explica a coordenadora-geral-substituta.
A CGFun informa às pessoas que estiverem interessadas em participar desse procedimento que elas devem, antes de qualquer negociação, procurar o ICMBio, por intermédio dos gestores de suas unidades de conservação em Minas Gerais, assim como o IEF-MG, para informar-se sobre as regras desse procedimento.
Atualmente, a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil ha do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o Instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
O Parque Serra da Canastra está situado na região sudoeste do Estado de Minas Gerais, ele abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita. O Parque resguarda as principais nascentes do Rio São Francisco, o qual banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. A nascente do Velho Chico está no Chapadão do Zagaia.
O chefe do Parna Serra da Canastra, Darlan de Pádua, disse que tanto os gestores dessa unidade de conservação como a equipe da CGFun “esperam para breve a conclusão dos outros processos da mesma modalidade para favorecer o parque”, afirma.
Fonte: ABN News
segunda-feira, 29 de março de 2010
Recadastramento
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sábado, 27 de março de 2010
Começa a regularização de terras dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra
Esta é a primeira vez que o parque recebe uma área por meio desse mecanismo, que prevê a desoneração da obrigação de recomposição de reserva legal mediante doação terra ao órgão ambiental responsável por unidades de conservação com situação fundiária pendente. Somente no Paraná, no Parque Nacional de Ilha Grande, ocorreu um caso semelhante a esse.
Para a coordenadora-geral-substituta de Consolidação Territorial da Coordenação Geral de Regularização Fundiária (CGFun) do Instituto Chico Mendes de Coordenação da Biodiversidade (ICMBio), Bruna De Vita Silva, este é “um importante passo para regularizar a situação fundiária num trecho de 130 mil hectares ainda sem regularização nessa unidade de conservação”.
E a razão é de preservação. A área ainda não indenizada integra a região dos Chapadões da Serra da Canastra e da Babilônia, situada no Sudoeste de Minas Gerais. Nela, boa parte da vegetação nativa, formada por várias fitofisionomias do cerrado, ainda resiste às ações humanas, além resguardar as principais nascentes do rio São Francisco, que banha 500 municípios e abastece cerca de 14 milhões de habitantes. O Parque da Serra da Canastra abrange os municípios de São Roque de Minas, Sacramento, Delfinópolis, São João Batista do Glória, Capitólio e Vargem Bonita.
Darlan de Pádua, chefe do Parna, disse que se trata de uma área importante para recarga de aquífero e fundamental para a manutenção de lençol freático e de tributários das Bacias do Rio Grande e do São Francisco. Acrescentou ainda que essa doação é resultado de um processo de negociação que começou há mais de um ano e representa o primeiro passo de uma série de outros que o instituto, por meio da CGFun, iniciará quanto à regularização desses 130 mil hectares que faltam para compor a preservação total do parque.
Atualmente a CGFun analisa 52 processos administrativos abertos para regularização fundiária dos 130 mil hectares do Parque Serra da Canastra. De acordo com analista ambiental do ICMBio na CGFun, Rafael Costa, o instituto está trabalhando na abertura de mais 57 processos para regularizar um total de aproximadamente 40 mil hectares dessa área ainda sem regularização. “E esse número tende a crescer significativamente em 2010”, garante.
26/03/2010
fonte: ICMBio
sexta-feira, 26 de março de 2010
haroldorielo23df@terraempresa.com.br
Anexo: Comprovante_Deposito.doc (151,0 Kb)
Segue em anexo o comprovante de deposito feito em Conta Corrente, por favor pedimos que os dados e valores sejam confirmados através do comprovante em anexo, para que em caso de divergência o problema seja corrigido.
Atenciosamente,
Haroldo Riello
Diretor Financeiro
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terça-feira, 23 de março de 2010
Enc: Novidades na Pousada Canastra
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sábado, 13 de março de 2010
Feriado da Sexta-feira da Paixão
| Já reservou o seu pacote de viagem para o feriado da Semana Santa? Que tal visitar a Serra da Canastra e curtir seus inúmeros atrativos? Conheça nossa proposta (em anexo). Obrigado! |
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sábado, 28 de novembro de 2009
Minas inova na regularização fundiária de áreas protegidas
No 3º Encontro de Regularização Fundiária de áreas protegidas que teve início na quarta-feira (25), no Parque Estadual do Itacolomi, em Ouro Preto, na região Central, representantes de diversos estados têm a oportunidade de conhecer e discutir mecanismos como a compensação social da reserva legal e a aplicação de recursos das compensações ambiental e florestal e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro),
A aplicação de recursos provenientes das compensações ambiental e florestal deu novo impulso ao trabalho de regularização fundiária de unidades de conservação, executado em Minas Gerais pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). A compensação florestal é devida pelos empreendimentos que façam supressão de vegetação nativa ou intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs). De acordo com a Lei Florestal Estadual nº 14.309, de 2002, não sendo possível a reposição sob forma de plantio em novas áreas, o empreendedor tem a alternativa de efetuar o pagamento ao Estado.
A compensação ambiental foi criada para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental na implantação de empreendimentos. Minas Gerais foi o primeiro Estado a estabelecer diretrizes e procedimentos próprios para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos com a publicação da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 94, em abril de 2006. A norma ganhou força após a publicação do Decreto 45.175, em 17 de setembro de 2009, no qual o governador do Estado deu sua chancela ao conteúdo.
O gerente de Regularização Fundiária do IEF, Charles Mendes de Castro, explica que parte dos recursos da compensação florestal e a totalidade proveniente da compensação ambiental são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação. "No caso da compensação ambiental, cerca de 80% dos valores são destinados à aquisição de terras e o restante à aquisição de equipamentos para a execução do trabalho", afirma. A aplicação dos recursos é definida pela Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Copam.
Castro lembra que outra fonte importante de recursos é o Fhidro, que oferece suporte financeiro a programas e projetos que promovam a melhoria dos recursos hídricos. "Muitas unidades de conservação abrigam nascentes e mananciais que abastecem cidades", explica. É o caso do Parque Estadual da Lapa Grande, localizado no município de Montes Claros, no Norte de Minas.
Em novembro, cerca de R$ 8 milhões do Fhidro foram utilizados no pagamento de indenizações, garantindo a regularização de toda a área do Parque da Lapa Grande. A aplicação de recursos do fundo foi possível porque a unidade abriga os principais mananciais de fornecimento de água para Montes Claros e municípios vizinhos.
Reserva legal
Em 2009, o dispositivo da compensação social da reserva legal agregou nova fonte de recursos para a regularização fundiária. Proprietários rurais que não tem condições de manter uma reserva legal em suas propriedades podem adquirir terras no interior de parques que carecem de regularização fundiária e realizar a doação ao Estado. Em Minas, o mecanismo já está sendo utilizado nos Parques Estaduais da Serra da Boa Esperança, do Papagaio e de Serra Negra. O mecanismo é inédito no país e já vem sendo adotado pelo Instituto Chico Mendes em parques federais localizados em território mineiro, como no Parque Nacional da Serra da Canastra.
Charles de Castro explica que o procedimento está previsto na Lei Federal 4.771 (Código Florestal Brasileiro), que determina que a compensação da reserva legal deve ser feita em área com o mesmo ecossistema e dentro da mesma bacia hidrográfica. "No caso da compensação social, para cada hectare da reserva legal na propriedade, deve ser compensado 1,2 hectare nas unidades de conservação de proteção integral", afirma.
Trabalho de campo
Além dos mecanismos legais que garantem os recursos para a aquisição de terras no interior das unidades de conservação, Minas Gerais foi o primeiro Estado a adotar procedimentos para agilizar o processo de desapropriações em áreas protegidas. Charles de Castro observa que o modelo criado pelo IEF prevê uma série de ações para tornar mais rápido o processo. "Algumas ações são simples, como o contato direto com os proprietários que vivem na unidade", afirma.
O primeiro passo é visitar e identificar as famílias que vivem no interior da unidade. O técnico do IEF preenche em conjunto com o proprietário um laudo de informação fundiária no qual são relacionadas todas as informações sobre a propriedade, bem como os documentos necessários para a desapropriação. O valor das indenizações é determinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A regularização fundiária de unidades de conservação é uma das metas do Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica que prevê a regularização de 150 mil hectares de terras até 2010, com uma taxa anual de 30 mil hectares. Em 2009, já foram regularizados 31.977,47 hectares, o que representou a aplicação de recursos da ordem de R$ 25 milhões.
O 3º Encontro de Regularização Fundiária termina nesta sexta-feira (27). O evento reúne representantes de órgãos governamentais de Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, além do Instituto Chico Mendes, entidade responsável pela administração das unidades de conservação federais.
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