sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Mais um incêndio na região do Parque Nacional da Serra da Canastra e quem paga o pato é a vizinhança...
7 de setembro de 2012.
Mais um incêndio na região do Parque Nacional da Serra da Canastra e quem paga o pato é a vizinhança...
Este ano os dois primeiros incêndios que atingiram a área regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra tiveram início no ALOJAMENTO DA BRIGADA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS – PREVFOGO, e pasmem, por mais ridículo que isso possa parecer o primeiro deles teve início na base da caixa d’água do alojamento.
Hoje o ParNaCanastra está em chamas novamente, o foco é na área próxima a cachoeira do Fundão, distante da Portaria 1 (São Roque de Minas) e longe da Nascente do Rio São Francisco e da Cachoeira Casca d’Anta, os principais atrativos turísticos do Parque. O Chefe da Unidade de Conservação, Sr. Darlan Pádua, de longe o mais incompetente dos administradores que este parque já teve determinou o fechamento de três das quatro portarias que dão acesso à área regularizada do Parque.
Isto causa decepção aos visitantes de todo o país que vieram até aqui para conhecer os atrativos da Canastra e prejuízos a toda a cadeia da indústria do turismo local.
Como é tradição, o chefe incompetente deverá transferir a responsabilidade dos incêndios para o proprietários de terra vizinhos do Parque Nacional, afinal o ICMBio é que fará as perícias, os inquéritos e as autuações.
Chega de incompetência, um parque com tantos problemas não pode ser administrado por um chefe ausente, que passa a maior parte do tempo fora do Parque (em Cássia) às custas do contribuinte , precisamos de alguém que tenha capacidade de diálogo com a comunidade, que cumpra com seu horário de trabalho como todo brasileiro e que não jogue as suas culpas nos ombros de inocentes.
André Picardi
Mais um incêndio na região do Parque Nacional da Serra da Canastra e quem paga o pato é a vizinhança...
Este ano os dois primeiros incêndios que atingiram a área regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra tiveram início no ALOJAMENTO DA BRIGADA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS – PREVFOGO, e pasmem, por mais ridículo que isso possa parecer o primeiro deles teve início na base da caixa d’água do alojamento.
Hoje o ParNaCanastra está em chamas novamente, o foco é na área próxima a cachoeira do Fundão, distante da Portaria 1 (São Roque de Minas) e longe da Nascente do Rio São Francisco e da Cachoeira Casca d’Anta, os principais atrativos turísticos do Parque. O Chefe da Unidade de Conservação, Sr. Darlan Pádua, de longe o mais incompetente dos administradores que este parque já teve determinou o fechamento de três das quatro portarias que dão acesso à área regularizada do Parque.
Isto causa decepção aos visitantes de todo o país que vieram até aqui para conhecer os atrativos da Canastra e prejuízos a toda a cadeia da indústria do turismo local.
Como é tradição, o chefe incompetente deverá transferir a responsabilidade dos incêndios para o proprietários de terra vizinhos do Parque Nacional, afinal o ICMBio é que fará as perícias, os inquéritos e as autuações.
Chega de incompetência, um parque com tantos problemas não pode ser administrado por um chefe ausente, que passa a maior parte do tempo fora do Parque (em Cássia) às custas do contribuinte , precisamos de alguém que tenha capacidade de diálogo com a comunidade, que cumpra com seu horário de trabalho como todo brasileiro e que não jogue as suas culpas nos ombros de inocentes.
André Picardi
terça-feira, 18 de outubro de 2011
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Verdades e Mentiras sobre a Serra da Canastra
Tenho certeza que hoje a Canastra pulsa em cada um dos membros da comitiva que acompanhou a diligência do senador Rodrigo Rollemberg em sua visita à região afetada pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148 – 2010, de sua relatoria. O projeto altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidade de conservação da Serra da Canastra.
Há muita desinformação e uma injustiça histórica a serem corrigidas pelo projeto de lei dos deputados Carlos Melles, Odair Cunha, Maria do Carmo Lara, Geraldo Tadeu e Rafael Guerra que aumenta de quase 72.000ha para cerca de 156.000ha a área do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passaria a compor um mosaico de unidades de conservação composto pelo Parque, 44.000ha de APA e as RPPNs já existentes na região.
Na sua visita à região o senador pode compreender que não são verdadeiras as informações de que estariam diminuindo a área protegida e sobretudo, que haveriam somente duas igrejas, duas escolas e 64 moradores na região que em 1972 foi atingida pelo decreto que criou o Parque Nacional.
A comitiva com técnicos, assessores e jornalistas da TV Senado conheceu a cultura do povo da Canastra com suas manifestações, culinária, linguajar, história e hospitalidade únicas. Em nenhum outro lugar eles encontrarão o acolhimento que encontraram aqui.
O ser humano vive no cerrado a no mínimo 12.000 mil anos como pode testemunhar a nossa “Luiza” de Lagoa Santa, mineirinha de um pouco mais de 1,50m e pouco mais de 20 anos, que em 1976 foi encontrada sob 120 séculos de sedimentos na região onde hoje fica o Aeroporto de Confins. Sua história tem muito a nos ensinar.
Há milhares de anos o ser humano vive no cerrado e interage com omeio, usando o fogo como ferramenta, esta interação é parte do sistema. O ser humano não pode ser tratado como se fosse um animal alienígena no Cerrado. Sua exclusão provoca a substituição do fogo manejado por incêndios florestais que todos os anos afetam as unidades de conservação do Cerrado brasileiro. É hora de deixarmos de tratar determinados assuntos como tabus e nos rendermos à realidade.
Se acabarmos com a cultura do cerrado, nós acabaremos com o cerrado.
Por dois dias o povo da Canastra teve a oportunidade de mostrar para aqueles que têm o poder de decidir o seu destino que não são invasores de terras, que nunca invadiram nenhum parque nacional e que zelam melhor que ninguém pelo ambiente em que vivem a mais de 200 anos.
Clique aqui e veja a matéria feita pela equipe da TV Senado que acompanhou a diligência
sábado, 21 de maio de 2011
A Serra da Canastra na pauta da Comissão de Meio Ambiente do senado
Na semana que se inicia amanhã a Serra da Canastra, em Minas Gerais estará passando por dias que poderão ser decisivos para os milhares de moradores da região. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle estará em visita oficial à região, como relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148 – 2010 que “Altera os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, que passa a compor o mosaico de unidade de conservação da Serra da Canastra, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.”
Este projeto de lei é resultado de iniciativa de moradores da região afetada pelo decreto 70.355 de 1972, que criou um Parque Nacional de “aproximadamente 200.000ha” em áreas particulares e que até agora teve sua situação fundiária regularizada em 71.975ha (com os 450ha acrescidos em 2010).
Desde 2002 os moradores da região passaram a receber dos órgãos ambientais uma série de notificações de embargo e autuações, acompanhadas de uma série de restrições ao uso de suas propriedades apesar de a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determinar no § 1º seu artigo 11: O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A questão é: quanto tempo o Estado pode “não fazer” uma unidade de conservação desta categoria em áreas particulares e continuar a impor restrições aos legítimos proprietários que dependem de suas terras e de se manterem competitivos em seu ramo de atividades para sobreviverem?
É ridícula a pouca atenção que o Estado Brasileiro tem dado à questão fundiária das Unidades de Conservação que não foram criadas sobre áreas que não fossem devolutas nem pertencessem ao patrimônio da União, é igualmente inacreditável a omissão do Legislativo em impor regras claras e prazos para a efetivação destas U.Cs. Tudo indica que mais uma vez caberá ao poder Judiciário através do sombrio e pouco previsível Superior Tribunal Federal legislar sobre o assunto, uma vez que há centenas de ações tratando desse tema à respeito de diversos parques nacionais.
Os moradores da região da Serra da Canastra procuraram o único meio legítimo para solucionar a questão dos limites de uma unidade de conservação federal e através de seus representantes no congresso nacional apresentaram uma proposta de mudança de categoria de parte da área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, esta área seria transformada em Área de Proteção Ambiental (APA).
Às vítimas atingidas por outras unidades de conservação cabem imitar este caminho ou aventurarem-se pelo labirinto do tempo no poder judiciário, lembrando que os moradores da Canastra optaram pelo caminho do legislativo por receio que uma vitória nossa no STF acabasse por revogar várias unidades de conservação pelo país afora, pela falta de interesse do governo em cumprir a lei e indenizar justa e previamente os proprietários das áreas afetadas.
Este projeto de lei é resultado de iniciativa de moradores da região afetada pelo decreto 70.355 de 1972, que criou um Parque Nacional de “aproximadamente 200.000ha” em áreas particulares e que até agora teve sua situação fundiária regularizada em 71.975ha (com os 450ha acrescidos em 2010).
Desde 2002 os moradores da região passaram a receber dos órgãos ambientais uma série de notificações de embargo e autuações, acompanhadas de uma série de restrições ao uso de suas propriedades apesar de a lei que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação determinar no § 1º seu artigo 11: O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
A questão é: quanto tempo o Estado pode “não fazer” uma unidade de conservação desta categoria em áreas particulares e continuar a impor restrições aos legítimos proprietários que dependem de suas terras e de se manterem competitivos em seu ramo de atividades para sobreviverem?
É ridícula a pouca atenção que o Estado Brasileiro tem dado à questão fundiária das Unidades de Conservação que não foram criadas sobre áreas que não fossem devolutas nem pertencessem ao patrimônio da União, é igualmente inacreditável a omissão do Legislativo em impor regras claras e prazos para a efetivação destas U.Cs. Tudo indica que mais uma vez caberá ao poder Judiciário através do sombrio e pouco previsível Superior Tribunal Federal legislar sobre o assunto, uma vez que há centenas de ações tratando desse tema à respeito de diversos parques nacionais.
Os moradores da região da Serra da Canastra procuraram o único meio legítimo para solucionar a questão dos limites de uma unidade de conservação federal e através de seus representantes no congresso nacional apresentaram uma proposta de mudança de categoria de parte da área não regularizada do Parque Nacional da Serra da Canastra, esta área seria transformada em Área de Proteção Ambiental (APA).
Às vítimas atingidas por outras unidades de conservação cabem imitar este caminho ou aventurarem-se pelo labirinto do tempo no poder judiciário, lembrando que os moradores da Canastra optaram pelo caminho do legislativo por receio que uma vitória nossa no STF acabasse por revogar várias unidades de conservação pelo país afora, pela falta de interesse do governo em cumprir a lei e indenizar justa e previamente os proprietários das áreas afetadas.
sexta-feira, 4 de março de 2011
O que atrasa a região da Serra da Canastra é a BURRICE
Entra ano sai ano é a mesmo coisa,o que atrasa o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo na região da Serra da Canastra é a BURRICE dos órgãos da administração públida nos tres niveis de poder, Federal, Estadual e Municipal .... No governo Federal o ICMbio e sua proposta ridícula, desonesta e autoritária de criar unidades de conservação em terras PARTICULARES e não querer indenizar ninguém. No estado o IMA e o IEF com sua má vontade para regularização da produção de queijo artesanal e compensação de reserva legal, respectivamente. E nas prefeituras a falta de visão de administradores como o prefeito de São Roque de Minas e o de Delfinópolis que acreditam que arrumar as estradas que levam aos atrativos turísticos é perda de tempo... ano que vem tem eleições municipais,se voce acredita em seu voto como mecanismo de mudanças será hora de voce tomar a atitude.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Exploração ilegal prejudica Parque Nacional da Serra da Canastra
Falta de fiscais, tamanho do parque e o fim do convênio com a Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais desde 2008 são fatores permissivos à exploração ilegal de quartzito no Parque Nacional da Serra da Canastra. Extratores clandestinos têm retirado diariamente, em quantidade que não é possível determinar, pedras que são vendidas e transportadas para receptadores numa cadeia de extração mineral sem qualquer autorização dos órgãos competentes.
De acordo com o chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, Darlan Pádua, os crimes têm acontecido com muita frequência e são apenas quatro fiscais para dar conta de uma área de 200 mil hectares.
“Não tem como ficar numa área só, os fiscais precisam ficar circulando. Além disso, eles não têm que vigiar apenas os extratores clandestinos, mas também ficam alertando visitantes e fazendeiros das redondezas, sem falar ainda dos crimes que acontecem na área regularizada”.
Projetos de 2007 buscam melhorias, mas tramitação é lenta
Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de autoria dos deputados federais mineiros Carlos Melles (DEM), Rafael Guerra (PSDB), Odair Cunha (PT), Maria do Carmo Lara (PT) e Geraldo Thadeu (PPS), que versam sobre mudanças no Parque Nacional da Serra da Canastra. Um deles altera os limites do parque, com o objetivo de solucionar os conflitos fundiários na região, o outro cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, com a finalidade de proteger o entorno do Parque. Os dois projetos foram relatados pelo então deputado e ambientalista Fernando Gabeira (PV/RJ).
O deputado Carlos Melles explica que a realidade hoje é que o Parque tem 71.525 hectares e não os 200 mil hectares, que estão somente no papel, portanto, projetos aprovados ampliam para mais de 150 mil hectares a área efetiva do Parque Nacional da Canastra
Firmino Junior (Folha da Manhã)
De acordo com o chefe do Parque Nacional da Serra da Canastra, Darlan Pádua, os crimes têm acontecido com muita frequência e são apenas quatro fiscais para dar conta de uma área de 200 mil hectares.
“Não tem como ficar numa área só, os fiscais precisam ficar circulando. Além disso, eles não têm que vigiar apenas os extratores clandestinos, mas também ficam alertando visitantes e fazendeiros das redondezas, sem falar ainda dos crimes que acontecem na área regularizada”.
Projetos de 2007 buscam melhorias, mas tramitação é lenta
Tramitam no Congresso Nacional dois projetos de autoria dos deputados federais mineiros Carlos Melles (DEM), Rafael Guerra (PSDB), Odair Cunha (PT), Maria do Carmo Lara (PT) e Geraldo Thadeu (PPS), que versam sobre mudanças no Parque Nacional da Serra da Canastra. Um deles altera os limites do parque, com o objetivo de solucionar os conflitos fundiários na região, o outro cria a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra da Canastra, em Minas Gerais, com a finalidade de proteger o entorno do Parque. Os dois projetos foram relatados pelo então deputado e ambientalista Fernando Gabeira (PV/RJ).
O deputado Carlos Melles explica que a realidade hoje é que o Parque tem 71.525 hectares e não os 200 mil hectares, que estão somente no papel, portanto, projetos aprovados ampliam para mais de 150 mil hectares a área efetiva do Parque Nacional da Canastra
Firmino Junior (Folha da Manhã)
MP-MG recomenda compensação de Concessionária por obra que atingiu Serra da Canastra
O MP-MG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) recomendou ao Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental), por meio de sua Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco, que exija da Concessionária Nascentes das Gerais o pagamento de compensação ambiental pelas obras de melhoria na rodovia estadual MG-050, que atingiu parte do Parque Nacional da Serra da Canastra.
As obras para o recapeamento da pista e construção de 3ª faixa, estão sendo realizadas no trecho localizado entre os municípios de Juatuba (MG) e Divisa (SP) e corta o parque, unidade de conservação de proteção integral onde quaisquer obras causadoras de impactos negativos e não-mitigáveis estão sujeitas a licenciamento ambiental e pagamento de compensação ambiental.
A compensação ambiental, atualmente prevista no artigo 36 da Lei 9.985/00, é o instrumento utilizado quando estiverem previstos impactos que não são possíveis de serem reduzidos. Nesse caso, a única alternativa possível é a compensação das perdas através da destinação de recursos a serem empregados na manutenção das próprias unidades de conservação.
Em 2006, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) concedeu autorização para obras na MG-050 ao DER-MG (Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais), e impôs determinadas condicionantes, entre elas o direcionamento dos recursos advindos da compensação ambiental para o Parque Nacional da Serra da Canastra.
Passados mais de quatro anos, as obras estão agora a cargo da Concessionária Nascentes das Gerais, empresa que detém a concessão da rodovia privatizada em 2007. Contudo, até o momento não foi paga a compensação ambiental devida, e a concessionária informou ao Ministério Público Federal que a compensação poderia ser dispensada considerando "que não lhe foi exigido EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) para a expedição da licença de instalação corretiva”.
Para o MPF, “a pretendida dispensa é totalmente ilegal, porque afronta o artigo 36 da Lei 9.985/00 e até mesmo normas estaduais de regência”. Além disso, “não há autorização para dispensar Estudo de Impacto Ambiental em casos de licenciamento de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, porque assim o determina o texto constitucional e o artigo 36 da Lei Federal 9.985/00 para o fim de fixação da compensação ambiental , sob pena de nulidade do procedimento”.
O valor da compensação ambiental, ainda não fixado, deverá ser utilizado na conservação do parque, unidade que sofre com incontáveis problemas decorrentes tanto da falta de regularização fundiária, quanto das atividades econômicas desenvolvidas em seu interior e que são, paradoxalmente, estimuladas pelas melhorias realizadas na própria MG-050".
O Copam terá o prazo de 20 dias para informar se irá cumprir ou não a recomendação.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
As obras para o recapeamento da pista e construção de 3ª faixa, estão sendo realizadas no trecho localizado entre os municípios de Juatuba (MG) e Divisa (SP) e corta o parque, unidade de conservação de proteção integral onde quaisquer obras causadoras de impactos negativos e não-mitigáveis estão sujeitas a licenciamento ambiental e pagamento de compensação ambiental.
A compensação ambiental, atualmente prevista no artigo 36 da Lei 9.985/00, é o instrumento utilizado quando estiverem previstos impactos que não são possíveis de serem reduzidos. Nesse caso, a única alternativa possível é a compensação das perdas através da destinação de recursos a serem empregados na manutenção das próprias unidades de conservação.
Em 2006, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) concedeu autorização para obras na MG-050 ao DER-MG (Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais), e impôs determinadas condicionantes, entre elas o direcionamento dos recursos advindos da compensação ambiental para o Parque Nacional da Serra da Canastra.
Passados mais de quatro anos, as obras estão agora a cargo da Concessionária Nascentes das Gerais, empresa que detém a concessão da rodovia privatizada em 2007. Contudo, até o momento não foi paga a compensação ambiental devida, e a concessionária informou ao Ministério Público Federal que a compensação poderia ser dispensada considerando "que não lhe foi exigido EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) para a expedição da licença de instalação corretiva”.
Para o MPF, “a pretendida dispensa é totalmente ilegal, porque afronta o artigo 36 da Lei 9.985/00 e até mesmo normas estaduais de regência”. Além disso, “não há autorização para dispensar Estudo de Impacto Ambiental em casos de licenciamento de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental, porque assim o determina o texto constitucional e o artigo 36 da Lei Federal 9.985/00 para o fim de fixação da compensação ambiental , sob pena de nulidade do procedimento”.
O valor da compensação ambiental, ainda não fixado, deverá ser utilizado na conservação do parque, unidade que sofre com incontáveis problemas decorrentes tanto da falta de regularização fundiária, quanto das atividades econômicas desenvolvidas em seu interior e que são, paradoxalmente, estimuladas pelas melhorias realizadas na própria MG-050".
O Copam terá o prazo de 20 dias para informar se irá cumprir ou não a recomendação.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
quarta-feira, 23 de junho de 2010
sábado, 19 de junho de 2010
1º Festival de Inverno da Serra da Canastra
A realização deste evento pretende promover movimentação cultural numa das regiões mais importantes de Minas Gerais e do Brasil, berço do Rio São Francisco.
Essa atividade pretende valorizar, além da riqueza natural da região, a cultura local e o acesso da comunidade à cultura, integrando em seu público tanto os visitantes quanto os moradores da cidade e entorno, apresentando a música mineira numa linguagem regional e diversificada.
O evento será constituído por shows musicais realizados em 02 dias no Estádio Municipal de São Roque de Minas, com entrada franca, contando com 08 apresentações artísticas, sendo 04 grupos musicais do interior mineiro e também a apresentação de 04 ternos de Folia de Reis.
Para a programação do 1º Festival de Inverno da Serra da Canastra foram elencados artistas que possuem linguagens artísticas diversificadas, mas que têm em comum a característica de cantarem a natureza, especialmente o cerrado, e de incorporarem aos seus trabalhos as manifestações culturais tradicionais de Minas, presentes na região, como a Folia de Reis e o Congado.
Programação:
02/07 - sexta-feira
19h00 - Ternos de Folia de Reis
20h30 - Trem das Gerais (Araguari-MG)
22h00 - Luiz Salgado (Patos de Minas-MG)
03/07 - sábado
19h00 - Ternos de Folia de Reis
20h30 - EMCANTAR com o show Parangolé (Uberlândia-MG / Araguari-MG)
22h00 - Edson Denizard e Luis Dillah (Uberlândia / São José do Rio Preto-SP)
Sobre os artistas:
Trem das Gerais: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=7088769
Luiz Salgado: www.myspace.com/luizsalgadocantador
EMCANTAR: www.myspace.com/emcantar
Edson Denizard e Luis Dillah: www.myspace.com/luizsalgadocantador
Para conhecer mais sobre o evento participe de nossas redes sociais:
Blog: www.festivaldaserradacanastra.com.br
Twitter: www.twitter.com/serra_canastra
Comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=102742046
Perfil: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mfp&uid=14336367115782601706
Mais sobre este Projeto:
Antecedendo a realização do festival, entre os dias 28/06 e 03/07, será realizado gratuitamente pela ONG EMCANTAR, 01 oficina com 30 crianças das escolas da cidade. Na oficina serão estimuladas a expressão corporal, preparação vocal e ritmo, visando à criação de um espetáculo musical a ser apresentado juntamente com o show do grupo EMCANTAR, na segunda noite do evento, possibilitando que estes participantes se iniciem na produção artística.
Pretende-se com este projeto, contribuir para:
• Formação de público: música que dialoga com as referências culturais da região, o projeto não se restringe aos turistas;
• Fomento da produção artística local: duas chegadas de folia antecedendo cada um dos dois dias de evento;
• Fruição cultural: os artistas convidados desenvolvem uma arte que tem como base as tradições culturais mineiras presentes na região, como a Folia de Reis e o Congado, mas que a ela incorporam a inovação e a mistura de suas próprias linguagens;
• Turismo: mais um atrativo para a movimentação econômica do local além de ser uma possibilidade de diminuição da sozonalidade turística;
• Meio ambiente: o festival prevê em sua programação artistas que têm em comum a característica de cantarem a natureza, especialmente o cerrado, contribuindo para a conscientização da importância da preservação da natureza.
Este projeto é uma realização da Moinho Cultural, Prefeitura Municipal de São Roque de Minas e SAROMCREDI e conta com o patrocínio da CEMIG por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet.
Dê preferência aos nossos parceiros:
Hotel e Pousadas Oficiais
Hotel Chapadão da Canastra
37 3433-1440 / www.chapadaodacanastra.com.br
Pousada Barcelos
37 3433-1216 / www.serradacanastra.tur.br
Pousada Casca D´Anta
37 3433-1384 / www.pousadacascadanta.com.br
Pousada Canastra
André Picardi
37 3433-1351 / www.pousadacanastra.com.br
Pousada Fazenda
37 3433-1242 / www.canastra.com.br/hospedagem/fazenda/index.htm
Pousada VL
37 3433-1259 / www.canastra.com.br/hospedagem/vl/index.htm
Restaurante Oficial
Restaurante Vivá
37 3433-1641
Av. Vicente Picardi 446
Apoios Institucionais
ACIAS - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária de São Roque de Minas
37 3433-1304 / www.cidadesnet.com.br/saoroque/acias
Supermercado Reis
37 3433-1365 / Praça Tenente Miguel, 136
Mercearia São Judas Tadeu
37 3433-1263 / Rua Guia Lopes, 419
Posto Rio do Peixe
37 3433-1443 / Av. Getúlio Vargas, 55
Informações:
Nossa equipe está á disposição para maiores informações.
• Produção Executiva em São Roque de Minas
Paulo Henrique Matos Almeida
phmalmeida@festivaldaserradacanastra.com.br
37 8831-1308
37 3433-1214
37 3433-1228
• Assessoria de Imprensa do Festival
Michele Borges e Douglas Luzz
imprensa@festivaldaserradacanastra.com.br
34 3235-7826
34 8861-5084
34 9193-3436
• Moinho Cultural - realização
Marcelo Mamede
mamede@festivaldaserradacanastra.com.br
34 9979-2747
34 3234-7426
Marco Túlio Morais
marco@festivaldaserradacanastra.com.br
34 9992-8757
34 3234-7426
Essa atividade pretende valorizar, além da riqueza natural da região, a cultura local e o acesso da comunidade à cultura, integrando em seu público tanto os visitantes quanto os moradores da cidade e entorno, apresentando a música mineira numa linguagem regional e diversificada.
O evento será constituído por shows musicais realizados em 02 dias no Estádio Municipal de São Roque de Minas, com entrada franca, contando com 08 apresentações artísticas, sendo 04 grupos musicais do interior mineiro e também a apresentação de 04 ternos de Folia de Reis.
Para a programação do 1º Festival de Inverno da Serra da Canastra foram elencados artistas que possuem linguagens artísticas diversificadas, mas que têm em comum a característica de cantarem a natureza, especialmente o cerrado, e de incorporarem aos seus trabalhos as manifestações culturais tradicionais de Minas, presentes na região, como a Folia de Reis e o Congado.
Programação:
02/07 - sexta-feira
19h00 - Ternos de Folia de Reis
20h30 - Trem das Gerais (Araguari-MG)
22h00 - Luiz Salgado (Patos de Minas-MG)
03/07 - sábado
19h00 - Ternos de Folia de Reis
20h30 - EMCANTAR com o show Parangolé (Uberlândia-MG / Araguari-MG)
22h00 - Edson Denizard e Luis Dillah (Uberlândia / São José do Rio Preto-SP)
Sobre os artistas:
Trem das Gerais: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=7088769
Luiz Salgado: www.myspace.com/luizsalgadocantador
EMCANTAR: www.myspace.com/emcantar
Edson Denizard e Luis Dillah: www.myspace.com/luizsalgadocantador
Para conhecer mais sobre o evento participe de nossas redes sociais:
Blog: www.festivaldaserradacanastra.com.br
Twitter: www.twitter.com/serra_canastra
Comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=102742046
Perfil: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mfp&uid=14336367115782601706
Mais sobre este Projeto:
Antecedendo a realização do festival, entre os dias 28/06 e 03/07, será realizado gratuitamente pela ONG EMCANTAR, 01 oficina com 30 crianças das escolas da cidade. Na oficina serão estimuladas a expressão corporal, preparação vocal e ritmo, visando à criação de um espetáculo musical a ser apresentado juntamente com o show do grupo EMCANTAR, na segunda noite do evento, possibilitando que estes participantes se iniciem na produção artística.
Pretende-se com este projeto, contribuir para:
• Formação de público: música que dialoga com as referências culturais da região, o projeto não se restringe aos turistas;
• Fomento da produção artística local: duas chegadas de folia antecedendo cada um dos dois dias de evento;
• Fruição cultural: os artistas convidados desenvolvem uma arte que tem como base as tradições culturais mineiras presentes na região, como a Folia de Reis e o Congado, mas que a ela incorporam a inovação e a mistura de suas próprias linguagens;
• Turismo: mais um atrativo para a movimentação econômica do local além de ser uma possibilidade de diminuição da sozonalidade turística;
• Meio ambiente: o festival prevê em sua programação artistas que têm em comum a característica de cantarem a natureza, especialmente o cerrado, contribuindo para a conscientização da importância da preservação da natureza.
Este projeto é uma realização da Moinho Cultural, Prefeitura Municipal de São Roque de Minas e SAROMCREDI e conta com o patrocínio da CEMIG por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet.
Dê preferência aos nossos parceiros:
Hotel e Pousadas Oficiais
Hotel Chapadão da Canastra
37 3433-1440 / www.chapadaodacanastra.com.br
Pousada Barcelos
37 3433-1216 / www.serradacanastra.tur.br
Pousada Casca D´Anta
37 3433-1384 / www.pousadacascadanta.com.br
Pousada Canastra
André Picardi
37 3433-1351 / www.pousadacanastra.com.br
Pousada Fazenda
37 3433-1242 / www.canastra.com.br/hospedagem/fazenda/index.htm
Pousada VL
37 3433-1259 / www.canastra.com.br/hospedagem/vl/index.htm
Restaurante Oficial
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segunda-feira, 14 de junho de 2010
Projetos de Lei que redefinem os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra foram aprovados na CCJC da Câmara dos deputados
Os projetos de lei, 1448 e 1517 que alteram os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, de iniciativa do deputado federal Carlos Melles com apoio do deputado petista Odair Cunha foram aprovados na Comissão de Constituição Justiça e Cidadânia da Câmara dos Deputados dia 09 de junho, o deputado Sarney Filho apresentou voto contrário em separado e deve tentar enviar os PLs para o plenário da Câmara, a posição do ex-ministro do Meio Ambiente é compreensível e devemos fazer-lhe uma visita nos próximos dias para expor-lhe os motivos que nos levaram a solicitar aos parlamentares estes projetos de lei. Acredito que temos argumentos suficientes para fazê-lo mudar de idéia.
Aproveito a oportunidade para em nome da comunidade da Serra da Canastra agradecer a todos que colaboraram até aqui nesta nossa luta, em especial aos deputados Carlos Melles, Fernando Gabeira e Odair Cunha, um agradecimento especial às equipes destes deputados, trabalhadores zelósos, sem os quais não teríamos chegado onde chegamos...
Obrigado Giuliano, Maria Daniela, Claudinho, Renan, Estanislau, Andréa, Rebeca e Jaqueline...
Em breve estaremos em Brasília para uma visita ao gabinete do deputado Sarney Filho.
Aproveito a oportunidade para em nome da comunidade da Serra da Canastra agradecer a todos que colaboraram até aqui nesta nossa luta, em especial aos deputados Carlos Melles, Fernando Gabeira e Odair Cunha, um agradecimento especial às equipes destes deputados, trabalhadores zelósos, sem os quais não teríamos chegado onde chegamos...
Obrigado Giuliano, Maria Daniela, Claudinho, Renan, Estanislau, Andréa, Rebeca e Jaqueline...
Em breve estaremos em Brasília para uma visita ao gabinete do deputado Sarney Filho.
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